Advocacia Especializada em Direito do Consumidor

Em defesa dos seus direitos

Ética, transparência e comprometimento, sempre com o objetivo de alcançar os melhores resultados para nossos clientes.

Demandas comuns

Está passando por algum desses problemas?

Inscrições Indevidas em Cadastros de Proteção ao Crédito
Transtornos em Viagens Aéreas, Cancelamento e Atrasos em Voos, Overbooking, Extravio de Bagagens
Não Recebimento de Mercadorias; Recebimento com Defeito e Atraso na Entrega de Mercadorias; Problemas Com Serviços Prestados de Forma incorreta e Vícios Ocultos.
Responsabilização Bancária por Fraudes e Delitos; Empréstimos não Reconhecidos ou Abusivos; Revisional de Contratos de Financiamento; Problemas com Concessionárias Fornecedoras de Energia Elétrica, Água e Telefonia, (Superfaturamento, TOI – Termo de Ocorrência de Irregularidade); Cobrança Indevida ou Vexatória de Dívida.

Elaboramos ações específicas para cada demanda, almejando a resolução do problema de maneira rápida e eficiente, além de buscar as indenizações pertinentes.

Como funciona?

Nosso processo de trabalho

Possuímos sede física em Salvador/BA; Porém, com o avanço da tecnologia, cada vez mais os clientes preferem o contato totalmente digital. Por este motivo, nós estamos preparados para representá-lo com um simples toque na tela. Nosso intuito é facilitar todo o processo.

Possuímos um corpo jurídico com advogados especializados, que estudará o seu caso para adotar a melhor estratégia de atuação. A nossa equipe é flexível na tratativa com o cliente. Nós respeitamos a individualidade e a sua realidade, estamos disponíveis para te ajudar.

Aqui, nossos clientes têm acesso direto aos advogados para esclarecimento de dúvidas e andamento dos seus processos. Você contrata o nosso escritório e inicia a conversa com um dos nossos advogados especialistas no assunto. Tudo isso diretamente pelo WhatsApp.

Sobre a Artur Amaral Advocacia

Escritório especializado em Direito à Saúde, prestamos um atendimento voltado a solucionar o seu problema da forma mais rápida, econômica e segura. Prezamos por um atendimento diferenciado e para tanto, contamos com uma equipe jurídica altamente capacitada e com parcerias em diversas áreas técnicas, que vão desde o suporte na área das tecnologias de informações, como também com o apoio de profissionais das áreas de perícias e cálculos, tudo com o fito de prestarmos um serviço ágil, seguro e de excelência.

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Casos de sucesso

Equipe

Nosso especialista

Advogado atuante em diversas áreas do direito, comprometido a cima de tudo com a justiça e com os interesses dos seus representados.

Graduado em Direito, pós-graduado em Direito Administrativo e em Direito Civil e Processo Civil.

Membro da Comissão de Marketing Jurídico da Subseção da OAB Lauro de Freitas-BA.

Depoimentos

O que nossos clientes dizem:

FAQ

Perguntas frequentes

Depende. Se não houver nenhuma negativa preexiste à negativação reputada indevida a resposta é SIM. Por meio de uma ação judicial é possível cancelar a cobrança, excluir a negativação e receber algum tipo de indenização.
O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos: I – atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado; II – cancelamento de voo ou interrupção do serviço; III – preterição de passageiro; e IV – perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for culpa do transportador.
Nesses casos o passageiro deverá realizar o protesto junto ao transportador em até 7 (sete) dias do recebimento da bagagem, para que este adote uma das seguintes providências, conforme o caso: I – reparar a avaria, quando possível; II – substituir a bagagem avariada por outra equivalente; III – indenizar o passageiro no caso de violação. (Está sem o ponto final)

 Nesses casos o passageiro deverá realizar o protesto junto ao transportador em até 7 (sete) dias do seu recebimento, para que este adote uma das seguintes providências, conforme o caso: I – reparar a avaria, quando possível; II – substituir a bagagem avariada por outra equivalente; III – indenizar o passageiro no caso de violação.

Inicialmente teremos que analisar o seu contrato para verificarmos se as taxas de juros aplicadas de fato correspondem ao pactuado. Em segundo lugar, temos que verificar se as taxas aplicadas estão dentro da média mercadológica aplicada. Acaso seja verificada a existência de alguma irregularidade é possível reduzir sua parcela e ainda reaver os valores pagos indevidamente em dobro.

Depende, precisaremos entender melhor a situação e analisar corretamente os prazos legais e contratuais de validade. Mas além disso, mesmo com o produto fora da validade, ainda podemos manejar algum tipo de ação, se avaliarmos a existência de um vício oculto no produto ou serviço, para então exigirmos o seu conserto, substituição ou estorno de parcela do valor pago, tudo isso atrelado a uma indenização.

Inicialmente busque a instituição financeira e tente solucionar o problema diretamente com eles, exija os protocolos e os guarde com cuidado. Não sendo possível a solução administrativa ente em contato para melhor avaliarmos se existe ou não responsabilidade civil por parte da instituição.

Inicialmente teremos que analisar o seu contrato, para verificarmos se as taxas de juros aplicadas de fato correspondem ao estipulado no contrato. Em segundo lugar temos que verificar se as taxas aplicadas estão dentro da média mercadológica aplicada. Caso encontremos alguma irregularidade podemos reduzir sua parcela e ainda reaver os valores pagos indevidamente em dobro.

A resposta é NÃO! Incialmente, por serem considerados serviços essenciais, a interrupção dos mesmos só podem ocorrem mediante ausência de pagamento e aviso prévio, além disso, a interrupção não pode ocorrer em feriados, finais de semana ou nos dias imediatamente anteriores a estes, tal situação é passível de indenização.

Sim! A distribuidora deve restabelecer a energia em até 24 horas, nas áreas urbanas, e, 48 horas, nas áreas rurais. Já no caso de interrupção indevida do serviço de água, os serviços devem ser restabelecidos em até 6 horas, e em caso de pagamento de débito o serviço deve ser restabelecido em 48 horas. Com relação aos serviços de telefonia ou internet, após 15 dias do aviso de inadimplência, a fornecedora pode apenas suspender parcialmente os serviços, sendo permitida a interrupção total somente após 30 dias. Confirmado o pagamento do débito pelo consumidor, a empresa é obrigada a restabelecer os serviços em 24 horas.

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