Demandas comuns
Possuímos sede física em Salvador/BA; Porém, com o avanço da tecnologia, cada vez mais os clientes preferem o contato totalmente digital. Por este motivo, nós estamos preparados para representá-lo com um simples toque na tela. Nosso intuito é facilitar todo o processo.
Possuímos um corpo jurídico com advogados especializados, que estudará o seu caso para adotar a melhor estratégia de atuação. A nossa equipe é flexível na tratativa com o cliente. Nós respeitamos a individualidade e a sua realidade, estamos disponíveis para te ajudar.
Aqui, nossos clientes têm acesso direto aos advogados para esclarecimento de dúvidas e andamento dos seus processos. Você contrata o nosso escritório e inicia a conversa com um dos nossos advogados especialistas no assunto. Tudo isso diretamente pelo WhatsApp.
Escritório especializado em Direito à Saúde, prestamos um atendimento voltado a solucionar o seu problema da forma mais rápida, econômica e segura. Prezamos por um atendimento diferenciado e para tanto, contamos com uma equipe jurídica altamente capacitada e com parcerias em diversas áreas técnicas, que vão desde o suporte na área das tecnologias de informações, como também com o apoio de profissionais das áreas de perícias e cálculos, tudo com o fito de prestarmos um serviço ágil, seguro e de excelência.
Clientes Satisfeitos
Casos de sucesso
Equipe
Advogado atuante em diversas áreas do direito, comprometido a cima de tudo com a justiça e com os interesses dos seus representados.
Graduado em Direito, pós-graduado em Direito Administrativo e em Direito Civil e Processo Civil.
Membro da Comissão de Marketing Jurídico da Subseção da OAB Lauro de Freitas-BA.
Depoimentos
FAQ
Nesses casos o passageiro deverá realizar o protesto junto ao transportador em até 7 (sete) dias do seu recebimento, para que este adote uma das seguintes providências, conforme o caso: I – reparar a avaria, quando possível; II – substituir a bagagem avariada por outra equivalente; III – indenizar o passageiro no caso de violação.
Depende, precisaremos entender melhor a situação e analisar corretamente os prazos legais e contratuais de validade. Mas além disso, mesmo com o produto fora da validade, ainda podemos manejar algum tipo de ação, se avaliarmos a existência de um vício oculto no produto ou serviço, para então exigirmos o seu conserto, substituição ou estorno de parcela do valor pago, tudo isso atrelado a uma indenização.
Inicialmente busque a instituição financeira e tente solucionar o problema diretamente com eles, exija os protocolos e os guarde com cuidado. Não sendo possível a solução administrativa ente em contato para melhor avaliarmos se existe ou não responsabilidade civil por parte da instituição.
Inicialmente teremos que analisar o seu contrato, para verificarmos se as taxas de juros aplicadas de fato correspondem ao estipulado no contrato. Em segundo lugar temos que verificar se as taxas aplicadas estão dentro da média mercadológica aplicada. Caso encontremos alguma irregularidade podemos reduzir sua parcela e ainda reaver os valores pagos indevidamente em dobro.
A resposta é NÃO! Incialmente, por serem considerados serviços essenciais, a interrupção dos mesmos só podem ocorrem mediante ausência de pagamento e aviso prévio, além disso, a interrupção não pode ocorrer em feriados, finais de semana ou nos dias imediatamente anteriores a estes, tal situação é passível de indenização.
Sim! A distribuidora deve restabelecer a energia em até 24 horas, nas áreas urbanas, e, 48 horas, nas áreas rurais. Já no caso de interrupção indevida do serviço de água, os serviços devem ser restabelecidos em até 6 horas, e em caso de pagamento de débito o serviço deve ser restabelecido em 48 horas. Com relação aos serviços de telefonia ou internet, após 15 dias do aviso de inadimplência, a fornecedora pode apenas suspender parcialmente os serviços, sendo permitida a interrupção total somente após 30 dias. Confirmado o pagamento do débito pelo consumidor, a empresa é obrigada a restabelecer os serviços em 24 horas.